Adiamento do prazo para aceitar faturas em PDF até dezembro de 2022

01/06/2022 09:25



 

Adiamento do prazo para aceitar faturas em PDF até dezembro de 2022.

O Governo tem vindo a flexibilizar o calendário fiscal de forma a que os cidadãos e as empresas façam a adaptação atempada dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o Despacho SEAF n.º 49/2022-XXIII, de 24/05, respeitante à prorrogação dos prazos relativos à obrigação de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22 - período de tributação de 2021) e respetivo pagamento, bem como da aceitação de faturas em PDF até 31 de dezembro de 2022.