OBRIGAÇÕES FISCAIS DAS EMPRESAS: PRAZOS A CUMPRIR, DOCUMENTOS A ENTREGAR!

06/01/2021 02:03



O primeiro mês do ano significa uma série de encargos ficais para as empresas e, considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica do país, particularmente nas condições do cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, a boa notícia é que o Governo comunicou, uma flexibilidade no cumprimento do calendário referente às obrigações fiscais das empresas neste próximo ano. Todavia, continuam a existir prazos para cumprir e assim, normalizar a situação fiscal da sua empresa!

Para cada imposto, existem obrigações declarativas e prazos de pagamento que tem de efetuar:

Até ao dia 10 de janeiro

Envio da declaração mensal de renumerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, assim como, o envio da declaração periódica acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.

Até ao dia 15 de janeiro

Comunicação por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até ao dia 20 de janeiro

Envio dos seguintes documentos fiscais: declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, dos contribuintes obrigados ao seu envio mensal e também a declaração recapitulativa para contribuintes obrigados ao envio trimestral.  Antes de finalizar o dia, é ainda obrigatório entregar o documento comprovativo dos rendimentos pagos, retenções e deduções efetuadas no ano anterior.

Até ao dia 31 janeiro

Entrega dos seguintes documentos: declaração do Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel, dos rendimentos da categoria F, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de vendas eletrónicos e a declaração de alterações, que estando no regime de isenção ao artigo 53º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.

Atenção ao Inventário!

Até ao último dia do mês, é ainda obrigatoriedade das empresas, como é comum todos os anos, o envio do inventário. Este ano 2021, o formato a usar para a comunicação dos dados do inventário relativos a 2020 continua a ser o mesmo, ou seja, não irá existir a valorização do stock, uma vez que essa mudança de formato apenas irá ocorrer em 2022. Ainda que seja uma dor de cabeça para as empresas este envio de dados, nós podemos ajudá-lo nesta etapa, tendo em conta uma funcionalidade do nosso módulo de gestão Thebox®, que tem a capacidade de criar o seu inventário na estrutura determinada pela Autoridade Tributária e já com a inclusão da valorização do stock!